Coerência mantida

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é advogada especialista em Direito Agrário e Ambiental

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal definiu uma questão que, há cinco anos, atormentava todo o universo rural brasileiro. Basicamente, decidiu a favor da lei 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, cuja constitucionalidade de alguns de seus dispositivos estava sendo questionada pela Procuradoria Geral da República e PSOL em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

Para se ter uma ideia, dos 22 dispositivos questionados, em 38 itens em julgamento, apenas dois foram declarados inconstitucionais, quatro foram interpretados à luz da Constituição, enquanto os outros temas, de suma importância para o campo, foram mantidos como estavam.

Alguns pontos fundamentais, e polêmicos, foram preservados. Entre eles, a definição da data de 22 de julho de 2008, como “marco temporal” para “anistia” a desmatamentos irregulares ocorridos no país até esta data, desde que os responsáveis tenham aderido ao programa de regularização ambiental.

A Suprema Corte, agiu corretamente ao exaurir a interpretação de que não se configura anistia, pois os proprietários continuam sujeitos à punição, em caso de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.

Também foi mantida a constitucionalidade do artigo 67, que trata da regularização da reserva legal para os produtores com propriedades abaixo de quatro módulos fiscais. Caso a decisão fosse contrária, mais de 4,5 milhões de pequenos produtores familiares ficariam inviabilizados de produzir, com consequências nefastas para o abastecimento interno de alimentos, uma vez que a agricultura familiar representa 38% da receita agrícola nacional, equivalente a R$ 54 bilhões, segundo dados da Embrapa.

A decisão do STF pode ser considerada uma vitória da sociedade brasileira e reforça a imagem positiva do país no exterior, no quesito sustentabilidade. Embora questionado, o novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional, após mais de 200 audiências públicas e privadas em todo o país e inúmeras consultas técnicas, foi fiador dos compromissos brasileiros para as metas de redução de carbono junto à Conferência do Clima em Paris.

Um compromisso que está sendo cumprido. Segundo dados levantados pelo Cadastro Ambiental Rural (instituído pelo novo Código Florestal), a produção agrícola utiliza pouco mais de 8% da extensão territorial brasileira, enquanto mais de 66% é mantida preservada. Uma demonstração de que o produtor rural e toda a cadeia do agronegócio se preocupam com a sustentabilidade.

Uma prova de que a sustentabilidade no campo é viável, é o fato de o país ser o principal produtor mundial e exportador de café, laranja, açúcar, carne bovina, aves e soja, mesmo utilizando a mesma área de 50 anos atrás. Uma prática que só foi possível pela adoção de novas tecnologias no campo.

A decisão do STF pela constitucionalidade do novo Código Florestal é a absolvição, mesmo tardia, do produtor rural (grande, médio ou pequeno), até então tratado como criminoso ambiental, embora os números da Embrapa mostrem ser ele quem mais preserva o meio ambiente no país.

Se o Brasil já é, hoje, um dos principais players agrícolas mundiais, com o fim das amarras jurídicas imposto pela duração do julgamento, pode melhorar ainda mais sua posição. O resultado, previsível, será um ambiente de crescimento econômico, preservação ambiental e mais equidade social.

Enfim, não é demais enaltecer o julgamento prolatado pelo STF ao confirmar a constitucionalidade dos mais importantes artigos do novo Código Florestal. Essa decisão, sem sombra de dúvidas, terá como reflexo, aretomadada segurança jurídica não só aos ruralistas, mas a toda população brasileira, e igualmente, a continuidade dos avanços ambientais e econômicos que vem ocorrendo no País desde a implantação do novo Código Florestal, em 2012.


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