Perito ambiental

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é advogada especialista em Direito Agrário e Ambiental

Profissão surgida neste Século XXI, a partir de sanções impostas aos crimes contra o meio ambiente, o perito ambiental tem a função de auxiliar o Poder Judiciário, assessorando o juiz na formação de seu convencimento, sempre que, na averiguação da verdade dos fatos, for necessária a atuação de profissionais com conhecimentos técnico-científicos especializados. Muitas vezes, a averiguação da existência do fato danoso depende de prova eminentemente técnica, que somente pode ser produzida por profissionais especializados na área, casos em que a perícia se faz necessária.

Escolhido pelo juiz responsável pelo caso (portanto, é alguém de confiança do magistrado), subsidia sua tomada de decisão ao levantar todos os dados possíveis sobre causas, dimensões e natureza dos danos ambientais em questão.

Embora tenha como objetivo esclarecer tecnicamente a existência ou não de ameaça ou dano ambiental, sua atuação como instrumento de auxílio à Justiça é mais ampla.

A perícia ambiental é realizada por profissional especializado na área. Logo, além dos requisitos morais e éticos inerentes a esta função, o perito deve ser capacitado tecnicamente no tema de meio ambiente a ele designado. Deve ainda, estar apto a dirimir as dúvidas apresentadas através dos quesitos em fase processual específica e preencher os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Civil.

Devido à complexidade da perícia ambiental, normalmente o perito conta com o apoio de uma equipe multidisciplinar, onde juntos, deverão apurar e quantificar todos os danos causados ao meio ambiente, tais como ao solo, à fauna, à flora, entre outros.

Seu trabalho é finalizado em um laudo, com respostas às questões jurídicas e apontando o grau do impacto gerado, sendo determinante na valoração da pena. Enfim, um trabalho minucioso, uma vez que os crimes e impactos ambientais podem ser variados.

Destaca-se, que é direito das partes nomear assistentes técnicos, que são profissionais de sua confiança, cuja função será orientar e assistir os trabalhos periciais, como acompanhar o desenrolar da prova pericial, apresentar sugestões, concordar ou criticar o laudo do perito nomeado, desde que com argumentos técnicos e juridicamente sustentáveis.

Além de ser, necessariamente, imparcial e assumir toda a responsabilidade pelo laudo pericial, que pode ser decisivo em uma condenação ou absolvição, o perito ambiental precisa estar atento à legislação vigente, especialmente aos licenciamentos ambientais, mecanismos de autorização de empreendimentos com riscos de danos ao meio ambiente.

Em resumo, o trabalho do perito ambiental deve ser revestido de amplo conhecimento técnico, que evite causar maiores danos ao meio ambiente e amenize os já existentes, buscando auxiliar a justiça da maneira mais eficaz possível, uma vez que se compromete com a verdade e por ser responsável por reproduzir com a maior fidelidade possível os fatos.


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