Os drones e a lei

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é advogada especialista em Direito Agrário e Ambiental

Em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLS 167/2017) que regulamenta o uso de veículos aéreos não tripulados (os populares drones), pelo Poder Público em várias ações, entre elas o monitoramento ambiental.

No entanto, o mencionado projeto de lei, que seguirá para a Câmara dos Deputados, não prevê a imposição ao Poder Público de adotar a segurança pública com drones (embora o projeto original assim determinasse), cabendo a cada unidade da federação a decisão de usá-los ou não.

O Estado de São Paulo tomou uma medida nesta mesma direção, pouco menos de um ano antes. Em janeiro de 2017, o governador paulista sancionou uma lei dispondo sobre a fiscalização com drones pela sua Polícia Ambiental. Segundo o autor da proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa, a ferramenta auxiliaria na fiscalização e medição de áreas desmatadas, queimadas e de caça, além de combate à pesca predatória.

Foi também no ano passado, em maio, que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso destas aeronaves não tripuladas no país. A expectativa, com a regulamentação, é de uma expansão do mercado de drones, especialmente para uso na agricultura e na segurança, tanto pública quanto privada.

Alguns Estados já utilizam a ferramenta na fiscalização ambiental, como Tocantins, Amapá, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, no início deste ano, um desmatamento ilegal foi detectado, por meio de drone.

O responsável, além de responder por crime ambiental, vai ter que apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada. No Amapá, caça e extração ilegal de areia, entre outros crimes ambientais, também serão fiscalizados com o uso de drones.

Os drones ou vants (veículos aéreos não tripulados), até então utilizados em atividade militares ou recreativas, estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia. Equipados para resistir a trabalhos pesados e ambientes hostis, geralmente são concebidos para tarefas arriscadas para o ser humano ou para trabalhos indesejados.

Como sua tecnologia avança continuamente, aumentando seu desempenho e aperfeiçoando suas operações, esses equipamentos estão sendo cada vez mais utilizados. Na agricultura, por exemplo, podem estudar campos de grandes dimensões, monitorar sistema de irrigação, pulverizar em alturas adequadas e obter informações sobre a propriedade, entre outros.

Além da agricultura, podem ser usados em fotografias aéreas, operações de busca e resgate, vigilância e segurança, pesquisa e estudos científicos da natureza, mapeamento 3D, acesso à internet via wireless e até compras e entregas de encomendas.

Os drones são uma realidade a “invadir” cada vez mais nossas vidas. Por isso, é de fundamental importância a regulamentação de seu uso, como fez a Anac, como a exigência de habilitação para pilotos para equipamentos com mais de 25 kg.

Outra medida tomada se diz respeito à privacidade. Com exceção, dos órgãos de segurança, é proibido pilotar drones sobre pessoas, sendo preciso respeitar uma distância mínima de 30 metros.

Com a possibilidade de utilização desses equipamentos na fiscalização ambiental, talvez seja necessário um maior avanço e regulamentação da legislação brasileira, visando garantir a todos, maior segurança jurídica.

Naturalmente, os predadores da natureza têm de ser punidos, mas é preciso ter cuidado para não condenar inocentes, e não criar obstáculos no desenvolvimento socioeconômico do Brasil.


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