Discussões sobre a regularização fundiária no Brasil

Publicado por Ana Lacerda em

Não é a primeira vez que trazemos esse tema para nossa pauta. A regularização fundiária traz dignidade, é sinônimo de segurança jurídica, cidadania e acesso às políticas públicas como financiamento de crédito rural, que, ao final acaba por gerar amplo desenvolvimento econômico e social.

Nesse sentido, está em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei nº 510, de 2021, de autoria do Senador Irajá (PSD-TO), que trata das regras de regularização fundiária de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O texto está sob a relatoria do Senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e ao todo, 101 emendas foram apresentadas ao projeto até a data de 04/05/2021.

Atualmente, a norma se restringe à Amazônia Legal, se aprovada, valerá para propriedades com até 2.500 hectares.

Além disso, o regramento proposto modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação do imóvel: o interessado deverá comprovar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”; o que está em vigência remete à comprovação de estar na terra antes de 22 de julho de 2008.

Mais uma mudança, dentre outras, que será acarretada caso o projeto se torne lei como está, é o fato de que o beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária que vender, transferir ou negociar, por qualquer meio o título, poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária futuras, desde que respeitado o prazo pré-determinado pelo Projeto.

“É preciso que a aplicação da legislação ambiental direcione-se para a segurança jurídica, governança fundiária e ordenamento territorial, de modo a preservar também os recursos naturais. Somente assim o produtor terá condições para investir e cuidar da terra”

Uma das intenções do PL é a desburocratização de alguns processos, com a definição que a infração ambiental somente se caracteriza se a conduta lesiva ao meio ambiente for comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas. O que já discutimos aqui em oportunidades pregressas, o fato do produtor ser prejudicado pelo simples levantamento de uma hipótese de ter cometido uma infração ambiental, sem que isso reste demonstrado realmente.

No dia 3 de maio de 2021, segunda-feira, foi realizada Audiência Pública para debater o assunto. Depois de muita pressão social (inclusive de famosos, via Twitter) e reações negativas de ambientalistas e empresários, o Projeto foi retirado de pauta com a intenção de que seja mais detalhadamente discutido. Todavia, não há prazo para a retomada. As reinvindicações comportam pedidos de que o PL passe por  comissões como as de Meio Ambiente (CMA) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ser analisada pelo Plenário. 

As discussões devem se perpetuar por um longo tempo ainda. É preciso sobrelevar a importância de uma propriedade regularizada, inclusive para o desenvolvimento sustentável e possível responsabilização de infratores ambientais, uma vez que a titularidade, o CPF, ficam vinculados à terra regularizada.

Não há dúvidas de que a regularização seja desejável. Ela é necessária para sanar muitos processos engavetados há anos, que tornaram pessoas vítimas da precariedade tecnológica de sistemas incompletos e de uma estrutura sucateada.

É preciso que a aplicação da legislação ambiental direcione-se para a segurança jurídica, governança fundiária e ordenamento territorial, de modo a preservar também os recursos naturais. Somente assim o produtor terá condições para investir e cuidar da terra.

Não há que se apoiar extremos, esse tipo de posicionamento apenas contribui para a permanente estagnação dos casos, que é o que vem ocorrendo. Urge que o Estado tome sua responsabilidade e propicie a celeridade de resolução das questões fundiárias de maneira técnica, organizada e legal. Todos esperamos por isso, os produtores e a própria Amazônia.

Fonte: rdnews.com.br

Categorias: Todos

0 comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *