Autuações e infrações ambientais, como proceder?

Publicado por Ana Lacerda em

Sabemos que produzir no Brasil é um completo desafio. A insegurança jurídica existente para aqueles que querem trabalhar no campo é um problema que assola há muitos anos os produtores rurais do nosso País.

Muitas vezes, temos a sensação de que esses homens dormem na legalidade, e acordam com legislações completamente diferentes das que estavam em vigor, e que mudam a todo tempo o dia a dia, o funcionamento e a vida dos produtores rurais.

Além de todas as outras questões que envolvem a gestão de uma propriedade rural, principalmente na área ambiental, o produtor rural precisa estar munido e ciente de todas as exigências e possibilidades legais para o exercício regular da sua atividade.

“O produtor precisa ficar atento aos prejuízos que pode vir a sofrer/enfrentar caso seja enquadrado como suposto autor de condutas e atividades não permitidas pelas normas ambientais vigentes, bem como, estar ciente dos seus direitos e obrigações legais”

Quando o proprietário rural recebe alguma notificação ou autuação administrativa referente a um suposto cometimento de crime/infração  ambiental, ele, seu advogado e técnico ambiental, devem observar alguns pontos que serão relevantes e cruciais para a elaboração de uma possível defesa, entre eles: a data da autuação e a data do suposto cometimento do crime ambiental; as coordenadas da área autuada; o prazo para realizar a defesa administrativa; e igualmente, entender a diferença entre as sanções penais, administrativas e o dever de reparar o dano causado.

Infelizmente, após a realização de forças-tarefas pelo Governo para a implementação e efetivação do Programa Desmatamento Zero, criou-se uma enorme confusão de interpretação em relação as legislações ambientais vigentes, e com isso, houve um aumento significativo no número de notificações, vistorias e autuações ambientais indevidas. É de suma importância frisar que Desmatamento Zero não é sinônimo de proibição de utilização de áreas que podem ser exploradas por lei.

O produtor precisa ficar atento aos prejuízos que pode vir a sofrer/enfrentar caso seja enquadrado como suposto autor de condutas e atividades não permitidas pelas normas ambientais vigentes, bem como, estar ciente dos seus direitos e obrigações legais.

A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, elenca as seguintes sanções cuja finalidade é punir as infrações administrativas ambientais:  advertência;  multa simples;   multa diária;   apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto;  suspensão de venda e fabricação do produto;  embargo de obra ou atividade;  demolição de obra;  suspensão parcial ou total de atividades e restritiva de direitos.

 Dessa forma, o proprietário rural, diante das constantes mudanças legislativas e do ativismo administrativo fiscal existente, deve manter-se sempre informado sobre as matérias que lhe são afetas, principalmente em relação aos prazos e notificações, sobretudo para garantir a regularidade da sua atividade e propriedade.

Fonte: rdnews.com.br

Categorias: Todos

0 comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *