Autuações e infrações ambientais, como proceder?
Sabemos que produzir no Brasil é um completo desafio. A insegurança jurídica existente para aqueles que querem trabalhar no campo é um problema que assola há muitos anos os produtores rurais do nosso País.
Muitas vezes, temos a sensação de que esses homens dormem na legalidade, e acordam com legislações completamente diferentes das que estavam em vigor, e que mudam a todo tempo o dia a dia, o funcionamento e a vida dos produtores rurais.
Além de todas as outras questões que envolvem a gestão de uma propriedade rural, principalmente na área ambiental, o produtor rural precisa estar munido e ciente de todas as exigências e possibilidades legais para o exercício regular da sua atividade.
“O produtor precisa ficar atento aos prejuízos que pode vir a sofrer/enfrentar caso seja enquadrado como suposto autor de condutas e atividades não permitidas pelas normas ambientais vigentes, bem como, estar ciente dos seus direitos e obrigações legais”
Quando o proprietário rural recebe alguma notificação ou autuação administrativa referente a um suposto cometimento de crime/infração ambiental, ele, seu advogado e técnico ambiental, devem observar alguns pontos que serão relevantes e cruciais para a elaboração de uma possível defesa, entre eles: a data da autuação e a data do suposto cometimento do crime ambiental; as coordenadas da área autuada; o prazo para realizar a defesa administrativa; e igualmente, entender a diferença entre as sanções penais, administrativas e o dever de reparar o dano causado.
Infelizmente, após a realização de forças-tarefas pelo Governo para a implementação e efetivação do Programa Desmatamento Zero, criou-se uma enorme confusão de interpretação em relação as legislações ambientais vigentes, e com isso, houve um aumento significativo no número de notificações, vistorias e autuações ambientais indevidas. É de suma importância frisar que Desmatamento Zero não é sinônimo de proibição de utilização de áreas que podem ser exploradas por lei.
O produtor precisa ficar atento aos prejuízos que pode vir a sofrer/enfrentar caso seja enquadrado como suposto autor de condutas e atividades não permitidas pelas normas ambientais vigentes, bem como, estar ciente dos seus direitos e obrigações legais.
A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, elenca as seguintes sanções cuja finalidade é punir as infrações administrativas ambientais: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades e restritiva de direitos.
Dessa forma, o proprietário rural, diante das constantes mudanças legislativas e do ativismo administrativo fiscal existente, deve manter-se sempre informado sobre as matérias que lhe são afetas, principalmente em relação aos prazos e notificações, sobretudo para garantir a regularidade da sua atividade e propriedade.
Fonte: rdnews.com.br
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