A justiça custa caro

Publicado por Ana Lacerda em

No Brasil todos já sabemos que o Poder Judiciário custa… quem nunca ouviu falar de uma espera de longos anos por uma decisão em um caso que, muitas vezes, é até simples? Custa resolver… Não bastasse a conhecida demora, em geral, custa caro solicitar os serviços do Poder Judiciário.

Via de regra, as custas judiciais são obrigatórias para o andamento de determinada ação e são recolhidas antes da prática dos atos, em especial as custas iniciais de distribuição de cada ação.

Em consonância com o Código de Processo Civil, o não pagamento dessas custas importa no cancelamento da distribuição do feito. Existem exceções, como os casos de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita e, também, as hipóteses de não incidência, mas na maior parte das vezes é necessário pagar.

“Os impactos desse nova normativa são desastrosos para o cidadão, inibem o acesso ao Judiciário. A população mais uma vez fica refém da máquina criadora de leis, que não cessa de causar prejuízos e inseguranças à população”

Também é amplamente conhecido o fato de que o Poder Judiciário já possui receita decorrente de altas cargas tributárias suportadas pela cidadão. Aqueles que precisam se socorrer da tutela jurisdicional não podem ser ainda mais onerados do que o que já ocorre, sendo impedidos de exercerem seu direito fundamental de acesso à justiça.

Nesse sentido, foi publicada, em 13/01/2020, a Lei Estadual n.º 11.077 – Estado de Mato Grosso, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que alterou a Lei Estadual n.º 7.603, que, em linhas gerais, fixa os valores das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados pelo Poder Judiciário. O dispositivo faz alterações que pesam (ainda mais) no bolso de quem precisa recorrer à justiça.

Importante ponderar que no corrente momento, no meio de uma crise sanitária e econômica, não cabe dificultar ainda mais a vida da população. Atravessamos um tempo em que contratos precisam ser revistos, que acordos precisam ser feitos, ajustes… E tudo isso pode gerar conflitos que estão sujeitos a se tornarem casos judiciais.

Encontramo-nos em dias em que todos os setores precisam se recriar, ser inventivos, encontrar soluções para tantos empecilhos e adversidades. Definitivamente, não são tempos propícios para sobrecarregar a população e o setor produtivo para custear um Poder que já conta com tanto.

Para tratar em números, anteriormente recolhia-se 1% sobre o valor da causa para a distribuição de uma ação e, atualmente, está no patamar de 2%; ou seja lidamos com aumento de 100% de custas iniciais.

“ É dever do Estado promover a justiça; atuar com razoabilidade, sensibilidade e proporcionalidade com os fatos, de maneira que aproxime a sociedade, diariamente, de um mundo melhor”

Para fins de interposição de recurso de apelação, era cobrado o valor de R$200,00 (“item 1, Tabela A, Lei Estadual n.º 7.603), a nova lei designou custas de 3% sobre o valor da causa; o que aumenta de R$200,00 ao infinito a possibilidade de valores a serem cobrados. Nada razoável.

Os impactos desse nova normativa são desastrosos para o cidadão, inibem o acesso ao Judiciário. A população mais uma vez fica refém da máquina criadora de leis, que não cessa de causar prejuízos e inseguranças à população.

É sabida que a capacidade econômica pública precisa ser ajustada, mas de maneira dialogada com a sociedade civil organizada e dentro de parâmetros que não sejam dissonantes com a realidade de um povo, que ora enfrenta outros graves problemas de desemprego e perda de renda.

Nessa perspectiva, a OAB/MT protocolou um requerimento, no dia 21 de janeiro do ano corrente (OF.OAB-MT/GP n.º 15/2021), solicitando que o TJ/MT elabore um Projeto de Lei visando a revogação da Lei n.º 11.077.

 É dever do Estado promover a justiça; atuar com razoabilidade, sensibilidade e proporcionalidade com os fatos, de maneira que aproxime a sociedade, diariamente, de um mundo melhor. Que não parta do próprio judiciário uma enorme injustiça, que custará muito mais que dinheiro.

Fonte: rdnews.com.br

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