Onde vamos parar?

Publicado por Ana Lacerda em

Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) e mais cinco organizações da sociedade civil pediram a suspensão do processo de licitação da Ferrogrão, sob o argumento de potencial impacto a 48 territórios de povos indígenas.

A Ferrogrão, tecnicamente chamada de EF-170, é o projeto de uma ferrovia longitudinal, que visa consolidar um novo corredor de exportação do Brasil, pela Bacia Amazônica, na região Norte do País. Essa ferrovia, caso seja executada, terá 933 km de extensão, ligando a região Centro-Oeste do País ao Estado do Pará, desembocando no Porto de Maritituba.

A ideia é que essa ferrovia alivie o tráfego na rodovia BR-163, que é hoje o principal eixo de escoamento da produção agropecuária de Mato Grosso. O projeto da Ferrogrão, quando finalizado, irá permitir um custo operacional e de manutenção mais baixo, alta capacidade de transporte, maior competitividade da produção, diminuição no fluxo de caminhões na BR-163, melhoraria nas condições de tráfego nessa rodovia, além é claro, de produzir menor impacto ambiental devido a redução das emissões de carbono oriundo da queima de combustível fóssil.

Trata-se de um projeto promissor que irá possibilitar maior eficiência no escoamento da produção de milho, soja e farelo de soja do Estado do Mato Grosso, prevendo-se ainda o transporte de óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados do petróleo. Mas que, entretanto, pode não acontecer, ou demorar muito anos para se realizar, devido a entraves “ainda” não bem fundamentados.

“Não é de hoje que as volumosas demarcações de terras indígenas são objetos de discordâncias e paralisações no país”

Não é de hoje que as volumosas demarcações de terras indígenas são objetos de discordâncias e paralisações no país. Já mencionamos nesta coluna a impressionante dissonância entre a quantidade de território destinado aos indígenas e aquilo que realmente se comprova desse uso.

É o caso flagrante do município de Tangará da Serra, em que 51,10% da área total do município é destinada a Terras Indígenas, mas que, todavia, segundo estudos recentes do Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat), apenas duas aldeias foram identificadas na região.

Não se trata de ignorar os direitos dos indígenas resguardados pela nossa Carta Magna e pelo Estatuto do Índio. Trata-se de sobrepesar se o argumento de um potencial impacto é suficiente para estagnar uma obra da magnitude da Ferrogrão. Sem falar que, em inúmeras situações semelhantes, no final do “procedimento de análise”, as alegações levantadas sequer foram comprovadas.

Diante dessa possível paralisação, efeitos prejudiciais serão sentidos diariamente no bolso de cada cidadão, desde o produtor, até o consumidor final, que permanecerão pagando mais caro pelo transporte muitas vezes ineficiente das rodovias brasileiras, além é claro, de se privar as regiões contempladas por essa ferrovia de se desenvolverem e gerarem emprego e renda a milhares de brasileiros.

Vivemos um Estado Democrático de Direito. A nossa Constituição Federal, expressamente determina que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil  “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e igualmente, que todos são iguais perante a lei; fato que não exclui os povos indígenas, vez que em seu artigo 231, reconhece sua organização social.

Ainda nesse raciocínio, vale lembrar que a única vedação trazida em relação aos direitos dos povos indígenas pela nossa Constituição é em relação a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum, do Congresso. Isso implica dizer que, no patrimônio da União, como é no caso das terras indígenas, vez que a terra é indígena, mas a propriedade é da União – não é proibido o trânsito de brasileiros não índios, inclusive, para infraestrutura de interesse do desenvolvimento do Brasil. 

Além do mais, pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, o art. 67, determina que a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição, ou seja, se essas terras ainda não foram demarcadas, esse prazo já está prescrito há mais de vinte e cinco anos.

O Brasil possui 117,9 milhões de hectares de terras de reservas indígenas, ou seja, 14% do território nacional. Proibir uso de apenas alguns metros desses milhões de hectares para passar uma ferrovia é o mesmo que retirar a nacionalidade dos índios brasileiros e a soberania nacional, além é claro, de também permitir que as mortes humanas decorrentes dos acidentes de veículos nessas vias rodoviárias continuem acontecendo. Nota-se que para alguns a vida dos outros é apenas o estepe.  

Por outro lado, mudando um pouco de cenário, não se há notícias de consulta aos homens pantaneiros – homens que há mais de centenas de anos ocupam suas terras, preservando-as e as utilizam de modo sustentável – em relação às “situações” lamentáveis, ideológicas e obscuras que estão tentando implantar no Pantanal Mato-grossense.

Hoje nós temos 63,3% do território nacional ocupado com as mais variadas formas de vegetação, o que equivale ao tamanho de 48 países da Europa. Entretanto, nota-se o surgimento no Brasil de uma suposta ideologia ambiental, que disfarçados de ambientalista, levantam a bandeira de “proteção ambiental”, e proíbem a produção de alimentos para matar a fome de quem morre à mingua em nosso país.

A disparidade de pesos e medidas utilizadas por alguns em determinadas situações, atrasa a vida de todos, impede o desenvolvimento nacional e beneficia uma população que não se vê habitar as extensões em comento.

Parar não é uma opção para nenhum brasileiro que trabalha. A quem interessa que paremos?

Fonte: rdnews.com.br

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