Tecnologia no campo – soluções e problemas

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

Em plena virada de ano e a passos de uma nova década, em 2020, rememoramos promessas de um futuro (presente?) de muita tecnologia. Se você mora na cidade – não em qualquer cidade – parece mesmo que nunca se teve tanto acesso  à internet, e que se alguém não desfruta das benesses disponibilizadas pelo infinito mundo dessa tecnologia, é porque não quer.

“Estamos vivendo a era em que, via GPS, um trator é capaz de trabalhar sem operador humano”

Mas não é bem assim. Muitas cidades no Brasil ainda não têm instalações básicas de saneamento, energia elétrica, tampouco têm sinal de telefone… Rede de dados então… parece muito distante.

É verdade que as pesquisas têm avançado bastante, e que os recursos eletrônicos atualizados em tempo real e ilimitadamente compartilhados, auxiliam na tomada de decisões do homem do campo, de maneira nunca antes experimentada.

Estamos vivendo a era em que, via GPS, um trator é capaz de trabalhar sem operador humano, alimentando uma base de dados do proprietário, que poderá ser utilizada em muitas outras situações. Há, em muitos sítios e fazendas por aí, salas de comando em que tudo pode ser observado em tempo real e simultaneamente.

Mudamos o jeito de ler jornal, ouvir música, assistir a filmes, pagar contas, buscar hospedagem, solicitar transporte, pedir comida, olhar o mapa… Os exemplos do uso cotidiano da tecnologia são inúmeros. Mas, e no campo, como isso funciona? (Quando funciona).

Por meio de maquinário de altíssima precisão, a colheita está facilitada; o manejo do solo está descomplicado, as análises ficam prontas na hora e indicam até mesmo que produtos devem ser usados para a correção; a ordenha pode deixar de ser manual e ser feita por um robô; há controle de temperatura automático para criadouros; os alimentos são dosados com precisão e liberados mecanicamente na hora certa, tudo isso controlado por um celular ou computador simplesmente com acesso à internet.

Há ainda outras soluções que relacionam problemas de ordem genética por meio de monitoramento de dados que identificam DNA e selecionam características desejadas.

Os aplicativos e possiblidades são incontáveis. Existem, inclusive, consultorias on-line para tirar dúvidas no momento da atividade, com a possibilidade do envio de fotos, vídeos, voos de drones e imagens de satélite para ajudar na determinação do problema.

“A internet no campo é importante para o produtor na medida em que, para além de todas as vantagens mencionadas, aproxima recursos da educação, aprimora o futuro das gerações, abre perspectivas de futuro, traz mais isonomia e competitividade”

Tudo isso é, sem dúvida, de encher os olhos! É muito interessante pensar que o produtor finalmente teria recebido os recursos fundamentais para o bom desenvolvimento do seu trabalho. Entretanto, por mais eficiência que essas possiblidades possam trazer, é  lamentável que elas não estejam disponíveis para a maioria da população rural.

Em consonância com o Censo Agropecuário de 2017, menos de 30% dos moradores de zonas rurais possuem acesso à internet. Dessa maneira, a emissão de uma simples nota fiscal pode se tornar uma odisseia.

A infraestrutura de telecomunicação custa caro, e as operadoras acabam não se interessando em fazer essa disseminação do sinal. Nesse sentido, é preciso cobrar uma atitude do Estado.

A internet no campo é importante para o produtor na medida em que, para além de todas as vantagens mencionadas, aproxima recursos da educação, aprimora o futuro das gerações, abre perspectivas de futuro, traz mais isonomia e competitividade.

A Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, já dá notícias do direito ao acesso à rede, disciplinando, no artigo 2º, a internet como via de “exercício da cidadania em meios digitais; de pluralidade e diversidade; de abertura e colaboração; de livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor […]”.

Além disso, no artigo 7º, a Lei citada expressa que “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. Com o intuito de garantir o alcance dos cidadãos à rede, a mencionada normativa legal complementa no artigo 9º: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.”.

Ou seja, mesmo que custe caro levar esse produto ao campo, ele deve chegar lá. As empresas faturam milhões e, ao não atender à zona rural, excluem uma parcela significativa e primordial da sociedade.

Assim sendo, é dever do Estado garantir e fiscalizar esse tipo de serviço, trabalhando para que, em um momento realmente próximo, as tecnologias do futuro possam ser mais do presente de todos.

Fonte: rdnews.com.br

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