Exploração de reservas e parcerias com índio produtor

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

No último texto publicado nesta coluna, ao tratar sobre a demarcação de terras no país, pontuei algumas arbitrariedades, incongruências, controvérsias e omissões do instituto, que há muitos anos impulsionam acaloradas discussões dentro e fora do governo, e que devido à insegurança jurídica proporcionada, também ocasiona o descontentamento dos produtores rurais e povos indígenas.

Ainda no que diz respeito às terras indígenas, além do tema da demarcação de territórios, o atual governo também defende há algum tempo a  liberação da exploração de terras indígenas por atividades do agronegócio e mineração, tendo, inclusive, já “ensaiado”, desde o começo do corrente ano, o preparo de uma regulamentação que autorizaria parcerias entre índios e os produtores rurais, para cultivo e criação de gado em terras já demarcadas.

É importante esclarecer que, embora este tipo de atividade não esteja regulamentada, é muito comum em várias regiões do país, o arrendamento de terras indígenas para exploração dos mais variados tipos de produção. Outrossim, ressalta-se que tanto a Ministra da Agricultura, quanto a Diretora Territorial da FUNAI defendem a abertura das terras indígenas para exploração comercial, alegando, em síntese, que a regulamentação da produção agrícola seria uma prioridade tanto para o país, quanto para os índios, que há séculos estariam em contato com as demais raças e nosso meio social.

Ressalta-se, ainda, que outra meta do governo seria a exploração de jazidas minerais localizadas em terras indígenas, porém, com relação a esse tipo de atividade, devido à determinação Constitucional (art. 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal/88) diferentemente do agronegócio, que supostamente poderia ser liberado por um decreto presidencial, a mineração deverá ser debatida em comissões da Câmara, do Senado e votada em plenário, para somente então ser submetida à sanção presidencial.

Entretanto, enquanto a legalização dessas atividades não ocorrem, as práticas “ilegais” continuam a perpetrar pelo país, como as que foram recentemente veiculadas na mídia, em que 22 terras indígenas do Brasil possuíam áreas arrendadas ilegalmente para ruralistas, cujas negociações clandestinas entre produtores e indígenas incluíam desde o pagamento de mensalidades para os nativos, até a divisão da produção colhida ou vendida. Segundo consta, nessas 22 terras vivem mais de 48 mil índios, e a área total arrendada chega a 3,1 milhões de hectares, um território equivalente a mais de cinco vezes o tamanho do Distrito Federal, o que além de ser um absurdo, revela toda a ingerência estatal sob seu território.

Recentemente, o presidente do IBAMA, Eduardo Fortunato Bim, em um despacho proferido no último dia 23, como forma de sinalização de alguma modificação e flexibilização quanto à matéria e, em sintonia com o entendimento do atual governo, desembargou 22 mil hectares de terra, tendo, para tanto, atacado as multas aplicadas pelo órgão contra indígenas e fazendeiros na região noroeste do Estado de Mato Grosso, que segundo consta, além de terem realizado contratos de parcerias, foram autuados por utilização de recursos ambientais potencialmente poluidores, por impedir a regeneração natural de vegetação nativa e, ainda, pelo plantio de soja e milho transgênicos, que também é vedado em terras indígenas pela Lei nº 11.460, de 2007.

O despacho de Bim, que representou o recuo de todos os atos praticados pela fiscalização do IBAMA sobre o assunto na região, que havia aplicado multas milionárias contra arrendatários não indígenas e também contra associações indígenas, defendeu: a existência de perseguição dos agentes estatais aos produtores; a vedação da diferenciação na permissão de utilização de transgênicos, por se tratar de parceria com aval da FUNAI; e, ainda, que não haveria falar-se em manutenção da vegetação, devido ao fato de que a terra indígena não seria unidade de conservação.

Dentre outros argumentos, o presidente do IBAMA também sustentou que haveria intenção dos indígenas na regularização de sua atividade produtiva, tendo eles inclusive iniciado um acordo, que se encontrava em fase preliminar, e afirmou ainda que também não haveria ocorrido o julgamento definitivo dos autos de infração apresentados, assim, levando-se em conta que os embargos possuem o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental, e considerando o interesse das partes na celebração do acordo, determinou a suspensão dos embargos sobre as áreas autuadas.

Entretanto, em desacordo com esse entendimento, também foi noticiado recentemente que em uma ação realizada pelo IBAMA e pela FUNAI, foram autuadas e embargadas propriedades rurais que não teriam respeitado os limites de áreas indígenas, e que supostamente estariam impedindo a regeneração de vegetação nativa na Amazônia.

Consoante se denota, no que diz respeito às terras indígenas, muito embora o entendimento pareça caminhar no sentido de autorizar parcerias entre indígenas e produtores para a exploração de atividades do agronegócio, ainda podemos verificar decisões conflitantes pelos Estados da Federação e, inclusive, dentro do mesmo Estado conforme mencionado em linhas pretéritas.

Todos esses fatores ressaltam a necessidade da urgente regulamentação da produção agrícola em terras indígenas, mediante a autorização de parcerias entre índios e produtores rurais, pois não podemos permitir que os índios continuem sendo utilizados como “inocentes úteis” das ONGs e do “capital” internacional.

Assim, considerando que a otimização da produção em todo território nacional impulsiona fortemente nossa economia, e, ainda, objetivando exterminar as corriqueiras negociações clandestinas entre produtores e indígenas pelo país, é que esse tipo de atividade deverá ser  autorizada e regulamentada conforme cogitado no início do ano pelo  atual governo, respeitando-se os meios legais para tal formalização, levando desenvolvimento econômico e humanização a esses povos e ao país como um todo.

Fonte: rdnews.com.br

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