Proibição de queimadas

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

Se você, leitor, vive em Mato Grosso, já está sentindo os efeitos do calor e da baixa umidade do ar. Além de afetar diretamente as pessoas, a baixa umidade influencia o teor do material natural combustível que, aliado à falta de chuva, cria condições propícias para incidência de queimadas e incêndios, gerando transtornos e danos gravíssimos ao meio ambiente e a toda a coletividade.

Com isso em vista, o Estado de Mato Grosso publicou no último dia 15, o Decreto nº 173 que institui o período proibitivo de queimadas entre os dias 15 de julho a 15 de setembro de 2019 (podendo ser prorrogado, a depender das condições climáticas), em atenção à Lei Complementar nº 233/2005, que considera o aumento de focos de calor no Estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses de agosto e setembro.

Vale lembrar que em áreas urbanas a proibição permanece o ano todo. Mencionado Decreto se direciona às áreas rurais.

De outro norte, consoante o art. 10, § 1º, da Lei Complementar nº 233/2005, é possível a utilização da prática de fogo para limpeza e manejo de áreas, desde que devidamente autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e atendidas exigências legais.

Entretanto, no período de 15 de julho a 15 de setembro, até mesmo esse tipo de situação está contida na regulamentação de proibição, vez que, em decorrência da baixa umidade do ar e das altas temperaturas, existe um risco crítico de que focos de incêndio se espalhem, causando ameaça de prejuízos às propriedades e à população.

As sanções para o descumprimento dessa normativa é crime passível de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, além de responsabilização civil pelos danos causados.

Para combater os incêndios florestais, o Estado de Mato Grosso lança mão de uma parceria entre Ibama, ICMbio, Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Segurança Pública – por meio do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Ademais, em caso de incêndios de grandes proporções, a Defesa Civil do Estado é acionada.

Como medidas preventivas, o produtor rural deve adotar em sua propriedade a construção e manutenção de aceiros, reduzir materiais combustíveis, ter disponível água em abundância e um meio de transporte de água para os locais onde ocorrem os sinistros. A construção de aceiro preventivo dentro dos limites da propriedade não requer autorização legal. Outra medida importante e indispensável é o monitoramento ou a vigilância contínua da propriedade.

Destaca-se que coincide nessa época do ano a colheita de algumas culturas consideradas geradoras de grande volume de material com alta combustão, como, por exemplo, o milho, aumentando o risco de propagação de fogo. Nesses casos, orienta-se: evitar colher o milho nos horários mais quentes do dia; verificar a direção do vento antes de iniciar a colheita; colher de preferência contra o vento; evitar o superaquecimento da máquina colhedora e manter o reservatório de água próximo da máquina colhedora.

Para a população em geral fica a orientação de não jogar “bitucas” de cigarro em locais onde haja vegetação, estradas e avenidas; não jogar latas de metal e garrafas de vidro em qualquer local, pois elas esquentam com muita facilidade; não queimar lixo; não soltar balões, entre outras medidas.

Em caso de incêndios, após a contenção do fogo é importante que o produtor fotografe os prejuízos econômicos e ambientais causados em decorrência do fogo, como: cercas, animais domésticos e silvestres, pastagem, plantações etc.; registre um boletim de ocorrência; obtenha declarações das pessoas envolvidas na contenção do fogo (com firma reconhecida em cartório) as quais deverão relatar o ocorrido; obtenha cópia do relatório dos bombeiros, caso eles tenham participado da ação; obtenha documento de entidades públicas que contribuíram para a contenção do fogo ou tomaram conhecimento dele: Prefeitura Municipal, Defesa Civil, Órgão estadual e municipal de Meio Ambiente; elabore um laudo técnico pericial da área sinistrada; e, por fim, busque auxílio de profissionais habilitados para que tomem as providências necessárias perante os órgãos ambientais competentes.

Trata-se de um assunto muito sério e de responsabilidade de todos. As queimadas ilegais causam mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, além de prejudicar a conservação dos ecossistemas, a saúde pública e a fauna.

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