Fundamentos da regularização fundiária

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

No Brasil existe um conjunto de regras, processos e organizações que, por intermédio de políticas, legislações, programas e outros elementos similares, compõem a governança de terras. Nesse contexto, vale lembrar que o simples fato de as normas existirem, não é suficiente para sanar as questões insurgentes sobre a terra.

Do mesmo modo, aumentar a quantidade de dispositivos legais, não garante que os conflitos sejam resolvidos. É preciso encontrar caminhos, mecanismos para que a legalidade sobre a terra seja concretizada. E não se trata de esquemas mirabolantes e inalcançáveis. Pelo contrário, medidas totalmente exequíveis fariam uma diferença significativa no panorama fundiário.

Um País com as dimensões do Brasil encontra-se ainda muito debilitado nesse sentido, há uma infinidade de órgãos e procedimentos para a regularização fundiária extremamente burocráticos e não integrados.

Uma regularização fundiária responsável prevê um cadastro integrado; uma gestão transparente das informações territoriais; acesso à terra; titulação individual ou coletiva dos posseiros e segurança jurídica.

As iniciativas para tanto perpassam o reconhecimento e o respeito dos direitos à terra; e salvaguarda os direitos quando diante de ameaças; o acesso equilibrado à justiça; bem como cuidados preventivos para evitar conflitos e corrupção tão presentes quando se trata de territórios em litígio.

Um ponto que merece destaque, é que a responsabilidade principal por viabilizar todo esse sistema de governança, cabe ao Estado. A gestão do território é uma medida necessária para que o Governo funcione. Trata-se de um passo decisivo para possibilitar uma gestão eficiente, com uma dimensão participativa visando à sustentabilidade socioeconômica e ambiental.

Do modo como acontece à regularização fundiária na contemporaneidade, há uma repetição de funções: órgãos diversos executam a mesma tarefa. Seria mais econômico, transparente e eficiente se houvesse uma especialização de atribuições e se trabalhasse com uma expertise, garantindo mais qualidade e celeridade aos feitos.

Outra ideia que insta salientar, é que a terra é um “objeto perene”, ou seja, não se decomporá com o tempo, fato que favorece uma organização nos registros. Assim, se houver objetividade e transparência, o procedimento da regularização fundiária é perfeitamente possível.

Lidar com a regularização fundiária é lidar com a vida, com as bases de onde se vive, com a humanização das relações

Nesse viés, são imprescindíveis o registro de terras e o cadastro. O primeiro dará conta de quem detém e como se dão os direitos da propriedade. O segundo deve informar sobre localização e demais dados de inventário público devidamente organizado, com base em um levantamento de limites da propriedade.

Ainda é salutar acrescentar, que todos os quesitos de regularização fundiária são fundamentais para o fluxo de mercado de propriedades. A documentação legal possibilita o desenvolvimento sustentável; o uso dos recursos disponíveis na terra; a participação em programas de benefícios e investimentos públicos. Toda essa engrenagem ajustada, orienta para a valorização da propriedade e para o lucro dos interessados.

A formalização das vendas, permite transações mais complexas, que atendem a diversidade das necessidades dos envolvidos nas negociações; direito de propriedade; segurança; regras claras; participação de instituições financeiras; instituições organizadas e um sistema adequado de administração de terras.

A partir de um imóvel regular, gera-se confiança. Desse modo, são propiciados serviços de qualidade, geoinformação verdadeira; desenvolvimento de pesquisas, planejamento e desenvolvimento baseados em evidências, ocasionando uma série de vantagens para a administração de terras.Em termos socioeconômicos, a regularização fundiária aponta para um Estado de Direito realmente democrático; contribui para a amenização da pobreza; sustenta o mercado formal de terras; traz crédito para financiamentos e práticas bancárias que exigem segurança sobre a propriedade e organiza a tributação respectiva.

Lidar com a regularização fundiária é lidar com a vida, com as bases de onde se vive, com a humanização das relações. A boa governança de terras é ponto de partida para outros direitos essenciais, embora não seja condição suficiente, é condição indispensável para a dignidade da pessoa.

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