O turismo e a regularização fundiária

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

O turismo em Mato Grosso tem atraído cada vez mais pessoas para a nossa região. Viajantes de diversas partes do planeta, percorrem quilômetros para contemplar a natureza do Estado, e vivenciar experiências únicas. Investir em turismo, nas mais distintas vertentes, tem se mostrado uma alternativa econômica bastante rentável, entretanto, há que se pensar na regularização da terra. Se os investimentos forem realizados sobre propriedades irregulares, os prejuízos podem ser graves!

Ao contrário do que possa se pensar, o potencial turístico de Mato Grosso vai muito além do ecoturismo. O Estado recebe, com frequência, visitantes de turismo de negócio, estudantes, atletas, etc.. Toda essa movimentação gera lucros para pousadas, restaurantes, hotéis, empresas de buffet, limpeza, construção… Todo um ciclo de profissionais que se organiza e sustenta em torno da atividade turística.

Ainda sobre os investimentos, recentemente, o Ministério do Turismo (MTur) repassou mais R$ 3,5 milhões para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – Desenvolve MT. Esse montante deverá oportunizar aos pequenos e microempresários um acesso à linha de crédito exclusiva do turismo.

Os números são expressivos: tramitam 19 propostas de financiamento para micro e pequenas empresas, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens e locadora de veículos. Em totalidade, os projetos somam R$ 5,4 milhões.

Em que pesem tantas “facilidades”, se a propriedade que receber todos esses incentivos e benefícios, estiver irregular quanto à documentação respectiva, os danos podem ser grandes. Não são raros os casos em que os pontos turísticos são interditados por irregularidades na documentação.

Os transtornos advindos de imóveis irregulares (urbanos ou rurais) não compensam o preço mais em conta que esses possuem, tendo em vista até mesmo a insegurança quanto à procedência. É preciso considerar que quem não apresenta a documentação em dia pode nem ser o real dono da propriedade. E a falta de garantia na transação pode acarretar a posterior perda do imóvel.

“Somente a regularização pode evitar a especulação, a comercialização clandestina das propriedades e litígios possessórios”
Vale lembrar ainda que os imóveis com irregularidades fundiárias não são contemplados com os programas do governo, tampouco podem contar com a utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e nem com o uso de financiamento imobiliário. Em ambas as situações, os recursos somente serão liberados se a unidade estiver totalmente regularizada.

A regularização traz segurança jurídica, valorização da agricultura familiar e possiblidade de investimentos em turismo, por exemplo, mais seguros. As situações mais comuns de irregularidade são: imóvel sem matrícula; imóvel ainda em inventário; imóveis sem licença ambiental, imóvel com dívidas; imóvel sem o habite-se da prefeitura.

É necessária uma desburocratização dos processos, um banco de dados mais sólido, confiável e compartilhado. Somente a regularização pode evitar a especulação, a comercialização clandestina das propriedades e os inúmeros litígios possessórios, que causam a insegurança na hora de investir em um imóvel.

As oportunidades são muitas, a terra não precisa se limitar a ser um espaço precário de sobrevivência. Mato Grosso possui aptidão e pujança a fim de ser um lugar seguro para se viver e se trabalhar dignamente, que gere riquezas a todos, inclusive quanto ao turismo, aproveitando as inclinações e exuberâncias naturais desta terra; mas antes de começar a investir nas possibilidades, é imprescindível contar com as garantia que somente a regularização pode trazer.

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