Funções extrapoladas

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é advogada especialista em Direito Agrário e Ambiental

Ao promulgar, em 1988, a atual Constituição Federal, a Constituição Cidadã – por ele chamada por garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos de camadas mais amplas da população brasileira – o saudoso Ulysses Guimarães jamais poderia supor que estes princípios seriam mal interpretados por alguns membros da instituição que deveria ser sua guardiã.

Infelizmente, é o que acontece atualmente no país. Não apenas interpreta-se erroneamente a lei, ao confundir testemunha, indiciado e réu, como distancia-se do princípio da prudência, emitindo opiniões midiáticas.

Falta cada vez mais cautela nas ações, causando situações arbitrárias e confusão na sociedade, especialmente entre os leigos, que ficam sem saber o que está acontecendo. .

São situações, que, muita vezes, por força das leis e dessas atitudes arbitrárias, emperram e atrasam o desenvolvimento econômico do país, onde o cidadão, seja ele de qualquer nível social ou econômico, é sempre o grande prejudicado.

No caso ambiental, a situação é clara. O Brasil, por exemplo, é o país com maior percentual de áreas protegidas entre 9 países com mais de 2,5 milhões de Km2. Enquanto nestes países, as áreas protegidas são inóspitas ou desérticas, aqui, abrangem territórios com grande potencial econômico, mas que, por determinação legal, não podem ser explorados ou têm exploração limitada.

O Brasil, que já é um dos principais produtores e exportadores de alimentos do mundo, poderia aumentar exponencialmente sua produção, caso as ações protagonizadas por membros de determinadas instituições fossem menos parciais e protelatórias.

Apesar de uma série de crimes praticados por políticos detentores de mandato de vários partidos do Brasil, é inegável que os partidos políticos não respondem pelos erros de seus filiados. Caso os partidos respondessem pelos erros de seus filiados, as igrejas responderiam pelos crimes praticados pelos seus representantes e seguidores.

E, da mesma forma, o Judiciário e o Ministério Publico responderiam pelos erros de seus membros ou servidores. Isso significa dizer que, se generalizarmos o crime como está acontecendo no país, estaremos abrindo um precedente perigoso, que poderá criminalizar as instituições publicas, privadas e organizações sociais.

O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário é fiscalizar e aplicar a lei e não incitar o ódio e pregar a desobediência civil.

A postura prévia e arbitrária, adotada por membros de algumas instituições, tem sido um dos grandes problemas vivido pelo Estado. Infelizmente, em decorrência disso, milhares de bons profissionais, pessoas sérias, honestas, mestres e doutores passaram a ser confundidos com gente corrupta e desonesta.

É preciso transparência. No Estado de Direito, o servidor deve obedecer à lei e respeitar o cidadão e o contribuinte, e não tratá-los a priori como bandidos ou simples pedintes. São eles quem garante a manutenção do aparato estatal.

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