Oportunidade prorrogada

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é advogada especialista em Direito Agrário e Ambiental

Quem não conseguiu aderir aos benefícios do Programa Regularize (Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso) para quitar seus débitos ambientais junto ao governo, tem ainda quase um mês pela frente para fazê-lo.

O prazo, anteriormente encerrado em dezembro do ano passado, foi prorrogado até 10 de abril deste ano, por força da publicação do decreto n.º 1.361/18.

Criado pela lei n.º 10.579/17, o Programa Regularize tem como finalidade estimular o pagamento de débitos, não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015, o que inclui dívidas ambientais junto à Sema (secretaria de Meio Ambiente).

O pagamento pode ser tanto à vista como parcelado, enquanto os descontos podem chegar a 75% do valor da multa e de outros acréscimos legais.

Os débitos ambientais lavrados até 31/12/15 podem ser quitados independente da fase em que se encontram: julgados ou não; em grau de recurso, em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa ou já executados. Cabendo à Sema o gerenciamento dos débitos antes da inscrição de dívida ativa e execução, e à PGE a partir de tais fases.

É importante ressaltar que a adesão aos benefícios do Programa Regularize está condicionada à assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, o que implica no reconhecimento irrevogável e irretratável dos débitos nele indicados, e ainda, ressaltar que os descontos previstos no Programa Regularize não incidem sobre multas já contempladas com o mesmo benefício anteriormente; e nem elimina a obrigação de reparação de danos ambientais, quando exigido.

Além disso, caso o pagamento das parcelas seja interrompido, o débito continuará em aberto, pois consoante o artigo 8º do decreto n.º 1.285/2017, que regulamenta a lei que instituiu o Regularize, a extinção do débito depende do seu pagamento integral na forma prevista no Termo de Confissão e Parcelamento.

Tamanha a importância e Relevância desse Programa, que a Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT, da qual faço parte, reuniu-se na presença de seus membros para aclarar pontos importantes sobre o tema, e divulgou um manual para adesão ao Programa Regularize, conforme noticiado no site da OAB/MT em 09 de março de 2018.

Portanto, àqueles que tiverem interesse em aderir e/ou saber maiores detalhes sobre o Programa Regularize, podem acessar o manual disponibilizado pela Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT, através do site.


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