Mais regras sobre a carne

Publicado por Ana Lacerda em

Termo de Ajustamento de Conduta da Carne Legal. É isso mesmo! Piscou, tem norma nova nos ordenamentos nacionais. Mais de uma vez comentamos aqui que a segurança jurídica para o setor produtivo brasileiro praticamente não existe. Isso se deve ao fato de novos regulamentos surgirem hora após hora e sempre acabarem prejudicando aqueles que querem trabalhar.

A proposta contida no citado Termo é que grandes companhias frigoríficas monitorem mais minuciosamente as compras de gado provenientes da Amazônia. Segundo o Ministério Público Federal, a ideia é que a comercialização ocorra apenas em propriedades rurais que estejam legalizadas ambientalmente.

Vista de fora (e em teoria), a medida parece agradar, tendo em consideração que as empresas (frigoríficos) se comprometeram a não adquirir produtos de origem bovina de fazendas envolvidas em desmatamentos sem a devida autorização após agosto de 2008; sobreposição com Terras Indígenas (TI) e Unidades de Conservação Ambiental (UC); que estejam embargadas pelo Ibama ou que utilizem trabalho escravo.

“Ademais, na hipótese de realmente haver infração, a Administração e o Ministério Público não pensaram em soluções ou políticas para conter os danos ou repará-los; somente há a previsão de sanções, ameaças, esbravejamento, ou seja, o sistema não foi feito para trazer soluções, principalmente ambientais”

Todavia, tem-se a realidade, a prática, o cotidiano que mostram que a documentação necessária para que uma propriedade seja tida como apta é volumosa e demorada; muitos rastreios e confirmações dependem de informações que não são facilmente disponibilizadas pelos órgãos oficiais. Enquanto isso, as vendas se perdem, o prejuízo chega e ninguém se responsabiliza pelas mazelas que o produtor, mesmo sendo confirmado como legal posteriormente, terá de arcar.

Consoante o Termo vigente, deve ocorrer uma avaliação da propriedade, com base em mapas georreferenciados, verificando se há sobreposições, se o espaço é território indígena, se há unidades de conservação ou embargos, ou ainda, se houve desmatamentos ilegais.

A criação desse tipo de regramento é frágil sobre diversas bases. O primeiro pilar que não se sustenta é uma administração pública que em vez de favorecer o desenvolvimento, impede que ele aconteça a todo custo, com ações aparentemente impensadas, ou, caso pensadas, de tamanha morosidade e desordem.

De outro norte, insta salientar que criar uma regra para dizer que uma propriedade tem que estar de acordo com outras regras não faz sentido algum. É conduta típica de uma máquina pública ineficiente, desalinhada e desorganizada.

Ademais, na hipótese de realmente haver infração, a Administração e o Ministério Público não pensaram em soluções ou políticas para conter os danos ou repará-los; somente há a previsão de sanções, ameaças, esbravejamento, ou seja, o sistema não foi feito para trazer soluções, principalmente ambientais.

É verdade que até mesmo o grande Freud, aqui em citação livre e adaptada, disse que temos que viver como se fôssemos de ferro, embora sejamos de carne e osso… Mas, se depender do MP, essa história de carne é preciso rever.

Fonte: rdnews.com.br

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