Suspensão da análise da Tipologia Vegetal nos Cadastros Ambientais Rurais

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

Preliminarmente, devemos ter em mente que o Estado de Mato Grosso, devido à extensão de seu território, está inserido em três grandes biomas brasileiros – Amazônia, Cerrado e Pantanal, reunindo inúmeros ecossistemas, formando um mosaico de ambientes naturais.

De igual importância, é a definição do termo “tipologia vegetal”, que pode ser entendido como o conjunto de características que permitem identificar e definir a formação de uma determinada vegetação, suas características, e principalmente, seus limites dentro do Estado, e que por sua vez, acarreta implicações diretas nos processos de Licenciamento Ambiental e Cadastro Ambiental das propriedades rurais.

Sabe-se que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Justamente por esse motivo, a definição da tipologia vegetal se faz relevante, pois quando se define o bioma em que a propriedade está inserida, automaticamente, define-se o percentual de reserva legal a ser mantido na propriedade.

Entretanto, há algum tempo, os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) que envolvem discussão acerca da Tipologia Vegetal, até mesmo os que já possuem laudo de tipologia protocolado e vistoria realizada, infelizmente, estão com suas análises paralisadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), muito embora, ainda esteja vigente o Decreto Estadual nº 2.365, de 09 de fevereiro de 2010, que diz respeito aos critérios técnicos para a classificação de tipologia vegetal em propriedades rurais no Estado de Mato Grosso, e que até o momento era utilizado para fins de classificação de tipologia.

“É evidente que o trabalho a ser realizado pelo Grupo de Trabalho pode ser de grande relevância ao Estado, mas não se trata desse debate”

Nesse ínterim, na semana passada, a Sema publicou a Portaria nº 143/2020/SEMA/MT, criando um Grupo de Trabalho com a participação de profissionais da área florestal, pesquisadores e analistas da Sema, para realizar visitas a campo, com o intuito de elaborar relatório técnico acerca da metodologia da classificação de tipologia vegetal em propriedades rurais no Estado de Mato Grosso.

É evidente que o trabalho a ser realizado pelo Grupo de Trabalho pode ser de grande relevância ao Estado, mas não se trata desse debate.

É preciso que os direitos dos administrados sejam resguardados e que os processos de CAR sejam analisados e validados, porque não podemos desconsiderar a vigência do Decreto Estadual nº 2.365/2010, que aufere toda competência para que o órgão ambiental analise as questões referente à Tipologia Florestal e valide o CAR dos proprietários rurais que dele dependem para regularidade ambiental da sua área.

Frisa-se, não há motivo para estagnar o andamento dos processos avaliativos do CAR, uma vez que o estudo e laudo feito em muitas propriedades rurais seguiram os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 2.365/2010 em vigor, não cabendo a nenhum outro ente influenciar nas normas vigentes e adotadas pelo Estado.

De mais a mais, já fora discutido nesta coluna a importância da validação do CAR, da emissão da Autorização Provisória de Funcionamento, bem como da devida regularização fundiária das propriedades, pois são mecanismos para que o produtor rural possa dar continuidade à atividade rural desenvolvida em sua propriedade.

Fonte: rdnews.com.br

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