Programa de Regularização Ambiental

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é advogada especialista em Direito Agrário e Ambiental

O governo de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar n° 592, publicada em 26 de maio, criou o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), que permite a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais no Estado.

No entanto, alguns produtores e proprietários rurais não conhecem ou ainda têm dúvidas sobre o programa de regularização ambiental.

O PRA pode ser entendido como um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e ocupantes de terras rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis.

Esse programa foi uma medida adotada pelo governo para proteger Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, ou seja, o PRA é uma iniciativa que tem por objetivo proteger áreas que não podem ser degradadas, por meio de recuperação ou compensação, mediante ações propostas pelos próprios produtos rurais ou donos de imóveis rurais inscritos.

Os proprietários de imóveis rurais interessados em realizar o PRA devem obrigatoriamente ser inscritos no CAR.

Nesse sentido, visando dar efetividade ao Programa de Regularização Ambiental, em 1º de novembro, foi publicado o Decreto n.º 1.253. Consta no artigo 8º que o proprietário ou possuidor de imóvel rural que aderir ao PRA terá direito a alguns benefícios, como por exemplo, não autuação por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 e suspensão das sanções decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito e, enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso firmado.

Ainda, as multas decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, se comprovada a recuperação total do dano ambiental objeto do Termo de Compromisso, que deu causa a autuação.

Por outro lado, em coletiva a imprensa realizada no dia 07, o Ministério Público Estadual manifestou sua discordância em relação a parte do conteúdo constante do Decreto n.º 1.253/2017, e em parceria com a secretaria de Estado de Meio Ambiente, busca resolver alguns preceitos que, em sua ótica, não estão adequados a politica de defesa do meio ambiente.

Ou seja, mais uma vez, teremos que aguardar, pois, o decreto publicado sofrerá alterações. Fato triste e lamentável, que gera insegurança jurídica à aqueles que querem estar dentro da legalidade, isso porque, até a presente data, não possuem qualquer respaldo legal e efetivo.

Logo, por mais que Mato Grosso tenha publicado o decreto regulamentando o PRA, em nenhum momento ele teve eficácia plena, pois, desde sua publicação já está sendo objeto de discussão entre o Ministério Público Estadual e as demais entidades de classe, motivo pelo qual, a Sema até a presente data não colocou o decreto em prática, ou seja, os CARs continuam sendo analisados, entretanto, havendo algum passivo ambiental na propriedade rural, o processo não tem avanço na análise.

Enfim, só teremos êxito e evolução na questão da regularização ambiental, a partir do momento em que as leis, decretos, dentre outros, forem previamente discutidos com os órgãos e entidades competentes.

As discussões e impugnações que surgem após a publicação de determinado ato, gera grande insegurança jurídica, que, infelizmente acaba por prejudicar os interessados, por não saber quais medidas adotar.

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