TRATOR POLUIDOR Veículo usado em infração ambiental pode ser apreendido, define TRF-1

Publicado por Ana Lacerda em

É possível apreender veículos utilizados infrações ambientais independentemente da demonstração do seu uso exclusivo na prática de ilícitos. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de mandado de segurança impetrado por um homem cujo trator, avaliado em R$ 180 mil, foi apreendido por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após ser flagrado em atividade de desmatamento ilegal de floresta nativa da região amazônica em regime de preservação especial.

Decisão de primeira instância havia liberado o veículo por entender que o bem não poderia ser considerado de uso reiterado na prática de infrações ambientais. Mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-1.

As procuradorias vinculadas à AGU destacaram que a apreensão de veículos utilizados para prática de ilícitos ambientais está de acordo com o artigo 72, IV, da Lei 9.605/98 e nos artigos 3º, IV, 101 e 102 do Decreto 6.514/08. O objetivo da regra, afirmou, é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

O órgão também alertou que o desmatamento da floresta amazônica, considerada pela Constituição Federal como patrimônio nacional, é alarmante e justifica a apreensão de instrumentos de infrações ambientais para garantir a efetividade social da legislação ambiental. Foi apontado ainda que, no âmbito da mesma operação de fiscalização, o Ibama apreendeu outros cinco tratores, evidenciando que os bens eram utilizados para a realização de ilícitos ambientais dolosos em larga escala. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: conjur.com.br

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