Relator no STF vota por derrubar anistia a desmatadores aprovada no Código Florestal

Publicado por Ana Lacerda em

Luiz Fux disse que reparação da área devastada não pode substituir multas e punição criminal. Análise do caso foi interrompida após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (8) por derrubar a anistia concedida a desmatadores no Código Florestal, aprovado pelo Congresso em 2012.

Num dos pontos mais polêmicos, a lei livrou de multas e acusações criminais proprietários rurais que devastaram irregularmente áreas de preservação em suas terras, desde que promovessem a reparação da vegetação devastada.

O perdão foi concedido a proprietários que suprimiram vegetação irregularmente até julho de 2008. Para esses, o ministro também recomendou a responsabilização administrativa e penal.

Relator de ações que contestam várias regras do Código Florestal, Fux foi o primeiro a votar no julgamento.

A análise da lei, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista da presidente do STF, Cármen Lúcia – a ministra quer mais tempo para examinar as ações e não há data para retomada do caso. A decisão final depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros.

No voto, Fux também considerou inconstitucional trecho da lei que beneficiava proprietários rurais que devastaram Áreas de Preservação Permanente até julho de 2008.

Pela lei, eles poderiam suprimir outras áreas de vegetação sem precisar recompor as áreas anteriormente devastadas.

O ministro recomendou a retirada desse marco temporal, de modo a obrigar os proprietários a reflorestar tais áreas, independentemente da época em que foram devastadas, para poderem ocupar outras extensões de terra.

No voto, Fux afirmou que até 2012, ano em que foi aprovado o Código Florestal, o desmatamento no Brasil vinha caindo constantemente. A partir daquele ano, porém, os índices cresceram, atingindo alta de 74,8% em 2016.

“Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do estado para com o direito ambiental, o que consequentemente mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente”, disse.

Fonte: g1.globo.com.br

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