EMBATE COM TEMER Janot vai ao STF contra lei que altera normas sobre regularização de terras.

Publicado por Ana Lacerda em

O embate entre o procurador-geral Rodrigo Janot e o presidente Michel Temer tem nova batalha. Agora, o chefe da Procuradoria-Geral da República tenta cassar a Lei 13.465/2017, sancionada pela Presidência e que flexibiliza o processo para regularização de terras. O procurador-geral Rodrigo Janot afirma que a lei põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações

Na prática, a lei dispões sobre a regularização fundiária da Amazônia Legal, a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e institui mecanismos para aprimorar procedimentos de alienação de imóveis da União.

Janot subiu o tom na peça. Afirma que a lei tem “efeito perverso”, e que desconstrói conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra.

O argumento é de que a lei questionada, decorrente da conversão da Medida Provisória 759/2016, modifica mais de uma dezena de leis ordinárias, muitas das quais editadas há mais de uma década por meio de processos legislativos que envolveram grande participação popular.

“Não por acaso, 61 entidades ligadas à defesa do ambiente – convencidas de que a Lei 13.465/2017 causa ampla privatização de terras públicas, florestas, águas e ilhas federais na Amazônia e na zona costeira do Brasil – apresentaram representação dirigida à Procuradoria-Geral da República a fim de provocar o STF a declarar as múltiplas inconstitucionalidades da lei”, afirma.

Sem motivo para urgência
Do ponto de vista da inconstitucionalidade formal, o procurador-geral defende que não há elementos que justifiquem a urgência da edição de MP sobre essa matéria.

“Grilagem de terras e desmatamento atravessaram séculos até aqui, literalmente, sem soluções de todo satisfatórias”, alega. “Não é concebível que, de um momento para o outro, se transformem em problemas de tamanha urgência que demandem uso do instrumento excepcional e urgente que é a medida provisória, com usurpação da função legislativa ordinária do Congresso Nacional.”

Na sua avaliação, a revogação de legislação essencial à regularização fundiária e sua substituição por normas que não são autoaplicáveis agravaria os problemas que, segundo a justificativa do Executivo, exigem solução urgente. “O ato representa grave distorção do sistema democrático e desrespeito à função legislativa”, sustenta. O relator da ADI 5.771 é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Fonte: conjur.com.br

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