Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, o CNIR

Publicado por Ana Lacerda em

Quem é proprietário de imóvel rural deve estar sempre atento! Com muita frequência surgem novas obrigações, proibições, normatizações em geral. Dentre as numerosas já existentes, os titulares de imóveis rurais passaram a ter que vincular os imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Todavia, em consonância com a Instrução Normativa Conjunta nº 1.968, de 22 de julho de 2020, a vinculação deve ser feita: I- para imóveis rurais com área maior do que 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2021; II-para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.

“Caso funcione eficientemente, deve reduzir os casos de obscuridades de documentação e cadastros, dando mais transparência ao processo”

Esse cadastro é fruto da parceria entre o Incra e a secretaria rspecial da Receita Federal. Constitui-se em mais uma base de dados sobre os imóveis rurais no trato de questões fundiárias, fiscais, ambientais, trabalhistas, registrais e afins. Por meio dele, o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) será vinculado ao seu código do imóvel do Incra. Configura-se em uma maneira de integração de dados. Caso funcione eficientemente, deve reduzir os casos de obscuridades de documentação e cadastros, dando mais transparência ao processo. Caso não, será mais um burocracia ao proprietário…

 Nesse sentido, na hipótese da perda do prazo para fazer a vinculação citada, o imóvel rural poderá não conseguir a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ficará com pendência cadastral no CAFIR, o que acarretará danos quanto ao acesso a crédito bancário e movimentações cartorárias como um todo.

O registro é relativamente simples, é necessário acessar o portal CNIR, clicar em menu, seguido de meu imóveis ou consultar CAFIR. Para emitir o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral, sem precisar acessar o CNIR, utilize o canal correspondente e informe o NIRF do imóvel.

Por serem integrados à plataforma gov.br, para que o CNIR seja acessado, é necessário o cadastro prévio na conta gov.br e a atribuição de selo de confiabilidade, no mínimo, do nível verificado – prata.

Caso ainda restem dúvidas, no link a seguir, existe um manual de acesso.

A ideia central gira em torno de conceder dados qualificados ao Estado para que seja possível, por exemplo, a devida formulação das políticas públicas voltadas à questão agrária, bem como disponibilizar à sociedade dados oficiais sobre o meio rural brasileiro, além de tentar garantir mais segurança jurídica à propriedade territorial rural, ao prever a atualização das interações com os serviços notariais e registrais.

Do ponto de vista do produtor rural, o CNIR pode significar uma diminuição de burocracias quanto aos acessos ao setor bancário. É indispensável seguir acompanhando e verificar em quanto tempo essa vinculação fica concluída para não sofrer nenhum transtorno posterior quanto à falta de registro nessa plataforma.

Fonte: rdnews.com.br

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