As iniciativas legislativas que visam dispor sobre defensivos agrícolas
Comumente nos deparamos com grandes polêmicas que cercam a temática do uso de defensivo na atividade agrícola, bem como, é habitual a disposição de Projetos de Lei que visam vincular requisitos tempestuosos, tanto a cargo da máquina pública, como do produtor/empreendedor rural.
É evidente que a preocupação com a potabilidade da água interessa a todos nós. Todavia, sem os requisitos técnicos e científicos cabíveis, determinados tipos de normas, acabam por apenas aumentar as burocracias ambientais exigidas, tanto para os usuários, como para o Poder Público, sem ao menos comprovar sua eficácia.
É preciso acrescentar que a maioria das polêmicas ou propostas de normativos relacionados a utilização de defensivos agrícolas geralmente não é acompanhada de nenhum estudo técnico/científico ou índice que demonstre, de forma clara e categórica, que os agrotóxicos assumem caráter destacado enquanto contaminantes pela intensidade e “indiscriminação” que caracterizam seu consumo no país e no estado. A política nacional sobre isso é bastante rígida e, proporcionalmente, o Brasil é um dos países que menos usa defensivos no planeta.
“Se ainda existe a ideia de atribuir mais responsabilidades ao Estado e aos produtores quando se fala de defensivos agrícola, que seja então baseada em fundamentos técnicos/científicos para não atingir a única finalidade de atravancar aqueles que precisam trabalhar e produzir para abastecer o mundo com alimentos”
Vale ressaltar também que atualmente existem diferentes formas de controle relacionado ao uso de defensivos agrícolas, como por exemplo o de qualidade da água, que é feito por meio dos órgãos competentes, de maneira bastante rigorosa.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT prevê, em seu Termo de Referência de Outorga de Água Subterrânea para Irrigação, a necessidade do controle da qualidade da água relacionada às questões de defensivos agrícolas. O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA, por sua vez, realiza o controle sanitário desses produtos dentro do Estado. Os defensivos utilizados no mercado atual são permitidos e licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A avaliação toxicológica efetuada pelo Ministério da Saúde antes do registro de um produto, objetiva a permissão da comercialização daqueles que, usados de forma adequada, não causem danos à saúde nem deixem resíduos perigosos sobre os alimentos. Quanto à avaliação de impacto ambiental realizada pelos órgãos ambientais, o objetivo está ligado ao uso apenas de produtos compatíveis com a preservação do meio ambiente.
No que se refere à qualidade da água para consumo humano, toda concessionária de água tem que seguir a Portaria de Consolidação nº 05, Anexo XX do Ministério da Saúde, e o Decreto Presidencial nº 5.440/2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento, instituindo mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.
Ou seja, já estamos bastante amparados sobre o tema. Se ainda existe a ideia de atribuir mais responsabilidades ao Estado e aos produtores quando se fala de defensivos agrícola, que seja então baseada em fundamentos técnicos/científicos para não atingir a única finalidade de atravancar aqueles que precisam trabalhar e produzir para abastecer o mundo com alimentos.
Fonte: rdnews.com.br
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