Ações para o caso de incêndio em propriedade rural
Quem mora em Mato Grosso tem passado por momentos desagradáveis em decorrência dos incêndios recentes, cujos efeitos ainda assolam a todos. O assunto foi tema desta coluna recentemente e continua gerando repercussão.
Nesse sentido, foi publicado o Decreto nº 659 DE 01/10/2020, no Estado de Mato Grosso. O documento amplia até 12 de novembro o período proibitivo de queimadas no Estado. Como justificativa, a normativa supracitada traz à baila que “as condições climáticas se encontram favoráveis às ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população.”.
As queimadas controladas, também são conhecidas por fogo frio. Trata-se de uma prática comum e, como o próprio nome diz, controlada. Essa ação ajuda, inclusive, na prevenção de incêndios, uma vez que reduz a quantidade de matéria seca no chão, que mais tarde acaba servindo de combustível para o fogo de incêndio de grandes proporções, como esse que enfrentamos agora e que causa tantos prejuízos materiais e outros de valor inestimável.
A decisão de proibir o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas também obedece aos princípios da prevenção e da precaução, tornando mais efetiva a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2020, conduzido pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais.
Vale lembrar que apenas as propriedades localizadas na zona rural, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, podem requerer a permissão para fazer queimadas controladas em determinada época do ano. Para as propriedades em perímetro urbano, vige a proibição de queimadas durante todo o ano.
“Vale lembrar que apenas as propriedades localizadas na zona rural, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, podem requerer a permissão para fazer queimadas controladas”
No que concerne à área rural, o proprietário deve tomar medidas para evitar incêndios em sua propriedade, como: construir e fazer a manutenção regular de aceiros; reduzir a quantidade de materiais combustíveis e viabilizar, se possível, a disponibilidade de água em abundância, bem como de um meio de transporte de água para os locais onde ocorrerem, por desventura, o fogo.
Entretanto, sabemos que mesmo com todo o cuidado e monitoramento contínuo da propriedade podem acontecer incêndios por causas diversas, e o proprietário rural deverá se prevenir com o intuito de garantir sua segurança jurídica e comprovar a conduta com a propriedade e com o meio ambiente.
Algumas possiblidades são manter um arquivo fotográfico atualizado (áreas de preservação, reservas, aceiros, cercas); acionar o Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil e registrar o nome da pessoa com quem se manteve o contato, assim que detectar o fogo; registrar o combate ao incêndio com vídeos e fotos; registrar também os prejuízos econômicos e ambientais em decorrência do fogo: cercas, animais domésticos e silvestres, pastagem, plantações, etc.; fazer o boletim de ocorrência; salvaguardar declarações das pessoas envolvidas na contenção do fogo (de preferência com firma reconhecida em cartório); solicitar cópia do relatório dos bombeiros ou das entidades que tenham prestado socorro; e, igualmente, buscar auxílio técnico e jurídico necessários para evitar maiores transtornos.
Fonte: rdnews.com.br
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