Quanto vale a terra do pantaneiro às margens do Taquari?
Há algum tempo mencionei, nesta coluna (aqui), sobre a necessidade de recuperação do rio Taquari, bem como sobre os danos sofridos por proprietários ribeirinhos, causados pelo desgoverno dos órgãos competentes. O homem pantaneiro atingido pelo descaso daqueles que deveriam cuidar dele. O pleito continua e é fundamental trazer novamente esse assunto à tona, porque ele é mais um exemplo de como é tratado o homem do campo no Brasil.
Não bastasse o descaso comentado naquela oportunidade, presenciamos uma franca campanha para desmoralizar o homem rural, tornando-o vilão e culpado por todas as mazelas sociais.
Se do outro lado ONGs não cuidam do meio ambiente e sim do próprio umbigo financeiro e as instituições oficiais, que deveriam prezar pelo meio ambiente e por aqueles que há séculos o habitam e cuidam dele, criminalizam essas pessoas e fazem cruzadas para devastar a imagem e autoestima desse povo; deste lado, nós nos posicionamos firmes: o homem do campo deve ser protegido! Deve ser respeitado como um cientista da natureza. É ele, o homem pantaneiro, que impede a espoliação das riquezas das terras pantaneiras.
O caso dos arredores do rio Taquari evidencia o abandono das boas práticas do Direito pelos órgãos responsáveis em detrimento dos proprietários de 1,4 milhões de hectares de terra situadas no Pantanal. São pessoas que vivem na região há gerações; preservam o local, pois é dele que retiram o sustento e têm consciência dessa importância e que vêm sofrendo com sucessivos alagamentos decorrentes da falta de precauções públicas em relação a limpeza do leito do rio no período de mais de quarenta anos.
Não obstante, há o interesse em transformar essa terra de particulares em bem público, unidades de conservação, sem o pagamento da devida indenização. É preciso salientar que mesmo que houvesse a boa vontade em pagar o que é direito dos donos dessa terra, a Administração Pública não dispõe desses valores, ainda mais nos tempos atuais, momento em que enfrentamos outros severos prejuízos causados pela corrente pandemia fabricada pela China para poder comprar o mundo a preço vil.
“O caso dos arredores do rio Taquari evidencia o abandono das boas práticas do Direito pelos órgãos responsáveis”
A mesma demora e o mesmo silêncio do Estado não são verificados quando se trata de atender ONGs e outros ávidos por tomar conta dessas propriedades com ações de extrema má-fé, com o objetivo de desalojar o homem pantaneiro de sua propriedade.
É imprescindível destacar que são imóveis particulares. Foram alvo de numerosos saques por órgãos diversos, sim, mas jamais desapropriados ou justamente indenizados. O uso das terras já é bastante restrito via rígida legislação ambiental brasileira que criminaliza quem produz alimentos. Agora, permitir que os bens sejam tomados nos moldes de colonizador, não pode ser tolerado. Não se pode compactuar com esse tipo de arbitrariedade travestida de benefício ambiental.
Curioso comparar a área nacional destinada à preservação: equivale a cerca de 48 países europeus, mesmo assim, o interesse internacional parece muito mais prevalente em interferir no território brasileiro que cuidar do próprio quintal, diga-se de passagem, em que já não existe floresta nativa. Outra balança muito desequilibrada é a dos órgãos de controle que, ao culpabilizar o produtor, são categóricos e inflexíveis, mas, de outro norte, em nada se preocupam com o prejuízo causado ao homem pantaneiro pelas frequentes inundações das margens do Taquari, resultado de ações irregulares e tomadas de terra dos particulares naquela região.
É urgente questionar o que realmente é constituído nas ditas unidades de conservação que se pretende criar por ordem das ONGs ao Estado. Se o preço a pagar for a dignidade de centenas de famílias, parece inegociável.
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