O agronegócio e os efeitos do Covid-19

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

São tempos difíceis. Atravessamos um momento de calamidade pública e grave ameaça à vida humana no mundo todo. As medidas de contenção são duras: todos aqueles que puderem, devem ficar em casa. É temporário, mas a crise financeira já bate às portas do brasileiro. Como fica o agronegócio diante desse cenário?

O setor produtivo pertence a um daqueles que não pode ter o privilégio de parar. E não para também em decorrência de fatores naturais: a semente nos brinda com a generosidade de continuar brotando nesses tempos. E que bom que seja assim, é desse setor que provêm os alimentos essenciais à sobrevivência da humanidade.

A Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, Tereza Cristina, em vídeo recente, marcou a importância de manter esforços para sustentar a logística dos alimentos no país, em consonância com o que expressou a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

A ideia é que os diversos decretos estaduais e municipais não interfiram no escoamento da produção agrícola.

Nesse sentido, é preciso lembrar que a segurança alimentar está de braços dados com a saúde e que garantir o abastecimento dos supermercados é fundamental. A ABAG divulgou recentemente, em jornal em rede nacional, que não há a possibilidade de falta de alimentos, pois as safras esperadas para 2020 são boas.

Além disso, a exportação de alimentos também deve continuar, tendo em vista a necessidade de manter circulando a economia em tudo aquilo que for possível.

É preciso ponderar, não há discurso fácil agora. A crise sanitária é real e carrega consigo a tiracolo o caos econômico. Mas temos a nosso favor a vocação agrícola brasileira, que tem gerado riquezas e recuperado o país em diversas ocasiões.

É o momento de o Estado intervir com políticas públicas em prol do agro, para auxiliar o crescimento da economia, uma vez que os prejuízos consequentes da restrição de locomoção e de muitos canais de distribuição já são sentidos.

Diante disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) manifestou, na quinta-feira, dia 26, que pretende alinhar o discurso com as prefeituras a fim de manter o funcionamento das agroindústrias; além de orientar a ampliação do diálogo com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o objetivo de viabilizar os serviços de logística, distribuição de insumos e o abastecimento de alimentos.

A CNA também requereu a possiblidade de renegociar dívidas, solicitando, para tanto, os seguintes encaminhamentos: o alongamento dos financiamentos, com a prorrogação das parcelas de custeio por seis meses, sem incidência de juros e correção monetária, desde que não afete o acesso ao crédito rural para a safra 2020/2021 e a retirada das tarifas cobradas pelas instituições financeiras.

Ademais, como medida, na mesma direção, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BARINSUL) prorrogará as dívidas de operações de crédito rural referente aos meses de março, abril e maio para aqueles contratantes adimplentes de crédito de custeio e investimento.

“Já que o agro não pode parar, que seja viabilizado o seu funcionamento”

Ana Lacerda

Outra consequência da pandemia foi o cancelamento de muitas feiras agropecuárias, geradoras de empregos temporários, movimentação do comércio, turismo e de todos os seguimentos ligados ao agronegócio. Para diligenciar esse contexto, o Banco do Brasil antecipou 23 linhas de crédito que seriam apresentadas em um desses eventos. São recursos da ordem de 1 bilhão de reais, a serem usados no financiamento de obras, sistemas de irrigação e energia fotovoltaica, por exemplo.

Na mesma seara, têm-se ainda 5 bilhões de reais a serem tomados por empréstimos, com taxas de juros melhoradas. O banco deverá analisar caso a caso, levando em conta o perfil de cada cliente.

Entre diversas medidas para tentar conter, ainda que minimamente, a crise, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com efeitos de negativas (CPEND), ambas concernentes aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, segundo o que consta na Portaria Conjunta nº 555, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2020. A medida alcança as certidões conjuntas que já foram expedidas e estão dentro da validade.

É preciso, mais que nunca, valorizar e cuidar do setor produtivo. Nós sempre dependemos dele. E em tempos de crise, como agora, ele é o caminho para o Brasil continuar crescendo ou, ao menos, não sofrer mais que o inevitável com essa pandemia.

Já que o agro não pode parar, que seja viabilizado o seu funcionamento.

Fonte: rdnews.com.br

Categorias: Todos

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *