Nova resolução do BNDES a favor do produtor rural

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de recente resolução, liberou crédito para o produtor rural que tem sua propriedade devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo que esse cadastro ainda esteja pendente de aprovação.  A medida vem recebendo críticas e ressoando de maneira distorcida, por isso, necessário se faz o esclarecimento sobre o assunto.

De acordo com a legislação vigente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser entendido como um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento; (…) Além de outras funções, cumpre destacar que é por meio do CAR e dos dados nele contidos que o Ministério da Agricultura tem conseguido demonstrar como a produção brasileira atende aos parâmetros de sustentabilidade, por exemplo.

Quanto ao cadastro, a propriedade ou posse rural inscrita no CAR, pode apresentar as seguintes condições: ativo, suspenso ou cancelado.

Pode-se dizer que o CAR está ativo quando é concluída sua inscrição; durante o prazo de complementação ou correção de inconsistências identificadas e durante a validação e regularização dos passivos existentes.

O CAR será suspenso, por sua vez, quando não forem atendidas as notificações emitidas pela SEMA; quando o produtor rural descumprir o termo de compromisso; quando constatada a ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação, e quando for indeferido.

Já o “status” de cancelado corresponde ao CAR em que foi constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural no local descrito na planta ou memorial descritivo exposto no ato de inscrição no SIMCAR, nos casos de decisões judiciais e quando houver a inscrição de imóvel rural já cadastrado na base de dados do SIMCAR.

Enfim, após a análise técnica de todas as informações declaradas no CAR, o cadastro ativo poderá ser validado.

No entanto, sem inscrever sua propriedade ou posse rural no CAR, o produtor fica impedido de acessar financiamentos com recursos públicos.

À vista disso, resta notório que negar recursos a quem está com o CAR em análise e pendente de validação equivale a aplicar uma pena enquanto o processo ainda está em curso: precipitado.

“Assim, agindo em conformidade com o artigo acima citado, o que o BNDES faz é viabilizar o trabalho do produtor rural e apoiar seu desenvolvimento”

É preciso lembrar também que muitos produtores rurais dependem dos recursos de crédito para dar continuidade à atividade de sustento familiar. Para a grande maioria, não ter o financiamento se equipara a não ter a próxima colheita.

Ademais, a nova resolução do BNDES está em perfeita consonância com o que expressa o artigo 78-A do Código Florestal, que ressalta: “[…] as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.”  Dessa forma, resta claro que basta somente a inscrição no CAR para que o produtor rural tenha direito a crédito financeiro agrícola.

Assim, agindo em conformidade com o artigo acima citado, o que o BNDES faz é viabilizar o trabalho do produtor rural e apoiar seu desenvolvimento; já que, não custa lembrar, trata-se a situação apresentada de um crédito bancário e que mesmo proveniente de recursos públicos, deverá ser devidamente pago pelo agricultor que utilizou desta ferramenta de crédito.

Vale ainda citar que o Sistema do Cadastro Ambiental Rural, segundo informações veiculadas na página do Serviço Florestal Brasileiro, aponta que cerca de 6 milhões de processos de inscrição no CAR estão ainda pendentes de aprovação, ou seja, não finalizados. No entanto, com a possibilidade de o crédito ser concedido ao produtor rural que esteja com seu cadastro ainda não aprovado, nada mais justo que permitir que o agricultor dê continuidade ao seu serviço e tenha acesso aos seus direitos para continuar auxiliando na construção do Brasil dia após dia.

Fonte: rdnews.com.br

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