Mudanças na regularização fundiária na faixa de fronteira

Publicado por Ana Lacerda em

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

Nsemana passada, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.792/2019, de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), que amplia o prazo para ratificação dos registros imobiliários referente aos imóveis rurais situados na faixa de fronteira. Seguindo o curso da tramitação do projeto, a proposta será remetida ao Senado Federal para votação.

Estima-se que proprietários de mais de 25 mil imóveis rurais localizados em onze Estados brasileiros – incluindo Mato Grosso – poderiam perder a titularidade de suas terras, por causa do esgotamento do prazo anterior para a regularização.

A Lei que disciplina essa matéria atualmente é a nº 13.178/2015. De acordo com a mencionada Lei, os registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de terras expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais, serão ratificados desde que os interessados obtenham no órgão federal responsável: a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, dentro do prazo de quatro anos, a partir da publicação da Lei.

Caso o Projeto de Lei nº 1.792/2019 seja aprovado, além de outras alterações pontuais, esse prazo passará de quatro para dez anos. Ou seja, os proprietários de áreas situadas em faixa de fronteira, com mais de quinze módulos fiscais, terão até o ano de 2025 para cumprir as exigências legais para fins de ratificação de seus registros imobiliários.

“A regularização de terras é uma preocupação do Estado, e de todos que nelas vivem. Sem ela não há segurança jurídica, possiblidades de investimentos e acesso às linhas de crédito, e muitas vezes, as condições mínimas de dignidade da pessoa humana também não são alcançadas ”

A regularização de terras é uma preocupação do Estado, e de todos que nelas vivem. Sem ela não há segurança jurídica, possiblidades de investimentos e acesso às linhas de crédito, e muitas vezes, as condições mínimas de dignidade da pessoa humana também não são alcançadas.

Devido a tão conhecida burocracia, aliada a falta de operacionalização dos órgãos públicos, a morosidade nas análises dos requerimentos e o alto custo dos procedimentos, inúmeros imóveis rurais não irão conseguir ratificar seus títulos no prazo até então vigente. Com o aumento do prazo para a regularização, o legislador busca sanar a dificuldade dos proprietários quanto ao processo de ocupação do território brasileiro.

No voto prolatado, o relator argumentou que “entre os documentos necessários, vale ressaltar a planta do imóvel, memorial descritivo e aqueles relativos à cadeia dominial sucessória, exigência feita, inclusive, para os pequenos proprietários que possuam mais de um imóvel rural. A obtenção desses documentos, por vezes, se apresenta extremamente intrincada e de difícil operacionalização, já que impõe providências burocráticas em vários municípios e em várias instâncias administrativas.”.

Nota-se que essa inovação legal visa atender antigos anseios dos produtores rurais que possuem áreas localizadas em faixa de fronteira, que devido a burocracia dos procedimentos, eram tolhidos de diversos direitos constitucionalmente protegidos, em especial, o direito de propriedade, assegurado no artigo 5°, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

No entanto, embora as inovações legais sejam benéficas para todo o setor produtivo, devemos ressaltar que o Projeto de Lei n.º 1.792/2019 ainda não teve sua tramitação legal finalizada. Então, por hora, nos cabe aguardar sua tramitação total, na torcida de que tais modificações sejam efetivadas na legislação agrária.

Fonte: rdnews.com.br

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