Uma opção
A mediação e conciliação de conflitos tem ganhado espaço como uma nova opção na hora de solucionar uma questão geradora de processo judicial. Essas técnicas estão sendo cada vez mais utilizadas e vêm conseguindo bons resultados. São muitos casos resolvidos com sucesso nas varas de família, por exemplo.
O procedimento é previsto no novo Código de Processo Civil e rege que todos os processos novos, se preenchidos alguns, devem passar por uma audiência de mediação ou conciliação para que as partes, tentem, com o auxílio de profissionais capacitados, e de modo mais informal, encontrar uma solução viável – e rápida – para todos os envolvidos.
Basicamente, a técnica se constrói em uma sessão ou mais, com duração entre uma e três horas cada, em que a figura de um terceiro facilitador tem por objetivo estabelecer o diálogo entre as partes para que elas consigam elaborar opções de solução para o processo respectivo.
Existe uma parte desse tipo de ferramenta que é especialmente dedicada ao escopo das situações judicializadas do agronegócio. No caso dos conflitos fundiários, busca-se estabelecer um diálogo entre as partes e conseguir a melhor solução também para o produtor que tem seu patrimônio em risco com situações advindas desses conflitos.
Trata-se de um método autocompositivo para lidar com questões de todas as ordens, e também, mais especificamente, no âmbito de commodities, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios.
O campo, lugar de disputas há mais tempo que se pode registrar na história, ocupa uma parcela importante das questões jurídicas e econômicas de Mato Grosso. Tamanha sua importância, que em termos de exportações, o setor agrícola representa 48% de tudo que se exporta no Brasil e Mato Grosso é um dos Estados mais pujantes nesse aspecto.
O setor agroindustrial faz com que o Brasil figure em notável posição mundial na produção: primeiro produtor mundial de açúcar, cana de açúcar, etanol e café; primeiro em exportação de carne bovina e de aves e segundo produtor mundial de soja. Este último título, sustentado, em sua maior parcela, pela produção mato-grossense.
O grão representa a maior taxa de exportações no país, sendo responsável por 48,8% das atividades do agronegócio no mês de maio de 2017, resultando em um total de U$ 4,72 bilhões. A atividade ainda é responsável por gerar de cerca de 35% dos empregos brasileiros.
A maior vantagem advinda da utilização dos institutos da mediação e conciliação é que a proposta de solução do conflito surge de uma interação das partes, baseada no princípio de empoderamento, ou seja, os próprios envolvidos lidarão com as questões de interesse (e de sentimentos – se for o caso), conforme previsto no manual do mediador e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Tal configuração, mais informal, tem se mostrado eficiente em numerosos aspectos: não depende da resolução da questão por um terceiro do Judiciário – o juiz- o que, em geral, torna mais célere o fim do processo; as propostas são mais praticáveis pelas partes, tendo em vista que são elaboradas por elas mesmas e homologadas pelo Judiciário, em vez de o caminho inverso, quando são decididas pelo judiciário e devem ser cumpridas pelas partes. Se fechado, o acordo passa pela homologação do Judiciário e tem valor de título executório.
O que está ocorrendo pode ser compreendido como a constitucionalização do direito civil, ou ainda, a humanização dos institutos jurídicos. Essas ferramentas figuram não apenas como alternativas, mas como necessárias para evitar histórias (infelizmente, muito comuns) em que há registros de fatos violentos nos conflitos fundiários.
O que se espera é que a mediação e a conciliação sejam capazes de auxiliar a resolução, principalmente de modo mais célere e eficiente, de questões que há muito tempo se acumulam e avolumam os estoques processuais do Judiciário, bem como atravancam e ameaçam a boa atuação do agronegócio em Mato Grosso e no Brasil.
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