Edificação e benfeitoria ilegal em área de unidade de conservação não gera direito à indenização pelo Poder Público

“A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que os réus recuperassem a parcela da Unidade de Conservação situada no Núcleo Rural da Boa Leia mais…