Justiça Federal suspende decreto que extingue reserva da Amazônia.
Segundo juiz, decreto não pode alterar ou suprimir áreas ambientais protegidas
Agência Câmara
A Constituição Federal determina que o Estado deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos e que, depois de demarcados, só podem ser alterados ou suprimidos por meio de lei. Esse é o argumento do juiz substituto da 21ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Ronaldo Spanholo, ao suspender decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que havia extinguido a Reserva Nacional do Cobre e Associados, situada na floresta amazônica.
Ao acolher em decisão liminar a ação popular contra o ato presidencial, o magistrado sustenta que o artigo 225 da Constituição garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado que, por ser bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, deve ser preservado pela coletividade e pelo Poder Público.
Spanholo cita o fato de a reserva extinta ter um território equivalente ao da Dinamarca, no qual estão situados sete unidades de conservação e terras indígenas de duas tribos tradicionais. Diante disso, argumenta, está equivocado o Executivo Federal ao afirmar que a extinção não seria afeta ao Direito Ambiental e, por isso, não violaria nenhuma das hipóteses que a Constituição exige prévia aprovação do Legislativo. Pelo decreto, com o fim da reserva, ficaria permitida a mineração naquela área.
O juiz também citou a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente e determina a racionalização do uso do subsolo e vincula as atividades empresariais públicas ou privadas às diretrizes da legislação. Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União afirmou que irá recorrer da decisão que suspendeu o Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema.
FONTE: conjur.com.br
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